Substituição do PCMAT na NR 18: Saiba tudo sobre o assunto

Várias Normas Regulamentadoras (NRs) vêm passando por revisões e alterações em seus conteúdos nos últimos tempos. Muitos conceitos foram alterados ou substituídos por outros, como é o caso PCMAT na NR 18 que foi descontinuado e sucedido pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) era um documento completo e minucioso cuja ideia central era prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento.

Já o PGR engloba também outros fatores. Quer saber sobre essa mudança e tirar todas as suas dúvidas sobre a atualização? Continue a leitura e confira!

O que mudou na norma PCMAT da NR18?

A nova redação da NR 18 foi publicada em fevereiro de 2020. Antes da revisão era uma norma de aplicação. Agora, com as alterações, a NR 18 é uma norma de gestão de segurança. Ela faz parte das legislações para construção civil de caráter obrigatório.

Além da descontinuidade do PCMAT da NR 18, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) também foi retirado do texto. Assim, na nova versão os dois programas foram substituídos por um único, o PGR.

Vale destacar que as obras que iniciaram antes do prazo em que a nova revisão começou a entrar em vigor ainda podem manter o documento da NR 18 antigo. No entanto, todas as obras iniciadas a partir de agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, realizar a nova mudança.

Qual o objetivo da NR 18?

Toda norma regulamentadora estabelece ordens para garantir a segurança dos processos nos ambientes de trabalho. No caso da NR 18, o foco é na indústria de construção e na segurança das atividades do segmento.

Entre os diversos itens apresentados por essa diretriz, existem recomendações para as instalações sanitárias, cozinha, áreas de lazer e outras áreas do canteiro de obras. Por isso, de maneira geral, pode-se dizer que ela busca garantir a saúde e segurança dos trabalhadores da construção bem como de terceiros que possam vir a circular nas obras.

Qual a relação entre NR 18 e o PGR?

Como citado acima, a nova NR 18 substituiu o PCMAT pelo PGR. Assim, o programa passa a ser o documento obrigatório exigido pela norma.

Outra alteração significativa foi a redução de praticamente 40% dos itens listados na norma. Mas, isso aconteceu principalmente porque esses tópicos já eram citados em outras NRs.

Entre os objetivos do PGR estão: estabelecer processos de planejamento, organização e ordem administrativa. Ou seja, o documento deve especificar medidas e parâmetros para garantir proteção contra riscos, agentes nocivos e fatores ergonômicos aos quais a equipe está exposta. Com isso, espera-se evitar acidentes de trabalho e melhorar as condições de trabalho dos colaboradores.

Vale destacar que a elaboração da legislação é de responsabilidade da construtora. Assim, as empresas terceirizadas não precisam apresentar o PGR. Mas elas precisam entregar um inventário dos riscos ocupacionais que deve ser incorporado ao mesmo.

Como se adequar à nova norma NR 18?

O primeiro passo é ler e entender todos os tópicos da nova revisão da norma. Conhecer os elementos abordados no PGR, também é uma boa dica. Assim, a empresa consegue se planejar para elaborar o documento em suas obras novas.

Além disso, é preciso sempre se manter atualizado sobre qualquer atualização nas NRs. Vale ressaltar que desconhecer os regulamentos, em especial da norma regulamentadora nº 18 para os trabalhadores da construção, não isenta a empresa quanto a possíveis problemas jurídicos.

Conhecer e aplicar o que definem as Normas Regulamentadoras é ter mais garantia de segurança e saúde no canteiro. Exigências como o uso de EPIs, são essenciais para evitar acidentes de trabalho.

Aqui no blog da Sul Minas Aço você encontra vários temas sobre tendências, novidades e tudo atualizado sobre o mercado da construção civil. Acompanhe-nos e fique por dentro de tudo!

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