No canteiro de obras, são grandes as chances de ocorrerem acidentes devido ao contato dos colaboradores com determinadas atividades, consideradas como insalubres. É nesse contexto que a NR 15 possui uma função muito importante.
Quer entender como funciona essa norma na construção civil? Continue acompanhando o conteúdo de hoje!
Insalubridade na construção civil: o que é?
Independente do segmento que uma empresa faz parte, a preocupação com o colaborador é algo fundamental. Na construção civil, isso precisa ser ainda maior, por conta dos riscos que envolvem essa profissão.
Isso porque, conforme dissemos, as chances de acidentes são grandes e bem comuns. Por isso, é necessário estar sempre em alerta com situações de insalubridade. Mas, o que exatamente seria isso? Vamos explicar!
Basicamente, o Ministério do Trabalho considera como insalubre as atividades que expõem os trabalhadores acima do limite à agentes nocivos, ou seja, que podem prejudicar a saúde dos mesmos.
Então, por existir um limite de intensidade e tempo de exposição aos agentes aceitáveis, quando esse limite é ultrapassado, a situação é de insalubridade. Assim sendo, então, a NR 15 entra em ação para que as medidas cabíveis sejam tomadas como uma forma de prevenção.
Para que serve a NR 15?
A Norma Regulamentadora 15, ou NR 15, é um complemento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que descreve operações e atividades insalubres que ocorrem durante um projeto de obras.
Ela apresenta algumas disposições gerais que abordam os limites de tolerância, todos relacionados às atividades insalubres e anexos em vigor. Entre os principais podemos destacar:
Ruído contínuo
Algo que acontece bastante no setor da construção civil, uma vez que a maior parte dos colaboradores trabalham com máquinas e motores.
Desta forma, a NR 15 determina certos limites, isto é, um tempo máximo diário para a exposição a esses ruídos, medidos em decibéis.
Vale lembrar que esses ruídos, quando em níveis altos ou maiores do que o permitido, podem gerar doenças ocupacionais como a perda auditiva, por exemplo.
Calor
Os colaboradores também podem ficar expostos a altas temperaturas, principalmente quem trabalha com fornos industriais. E quando os níveis de segurança são ultrapassados, essa exposição pode provocar taquicardia e até convulsões.
A função da NR 15, neste caso, é estabelecer níveis aceitáveis em graus celsius ou centígrados, que podem variar de acordo com o tempo em que o colaborador permanece no local e o próprio lugar de descanso, ou seja, se ele descansa no trabalho mesmo ou não.
Radiação ionizante
Caso o trabalho seja feito em usinas nucleares, pode acontecer de o trabalhador estar exposto à radiação ionizante e se não for neutralizado, esse agente pode provocar doenças como o câncer, por exemplo.
Com a NR 15 estabelecida, haverá um limite, tolerância e controle do agente e assim o colaborador se sentirá mais seguro.
Além dos anexos que citamos, existem outros que tratam, mais precisamente, de radiações não-ionizantes, vibração, umidade, agentes biológicos, agentes químicos e frio.
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