Quando você compra um imóvel, seja na planta ou novo, conversar com as empresas responsáveis por administrá-lo é sempre necessário para ajustar detalhes e tirar dúvidas. Mas você sabe com quem deve falar em cada situação? Qual é a diferença entre construtora e incorporadora?
Apesar de muitas pessoas acharem que ambas realizam as mesmas funções, existem diferenças entre seus trabalhos. Por isso, no post de hoje, vamos explicar quais são elas para que você possa entender o foco de cada uma e para qual das duas pedir ajuda em cada caso. Acompanhe!
O que faz uma incorporadora?
Antes de entender qual são as funções dessa empresa, é importante saber qual é o conceito de incorporação, que é registrar, em cartório, a documentação de um projeto residencial que atenda a famílias ou que seja misto (que tenha famílias como residentes e salas comerciais no mesmo condomínio).
A incorporação do imóvel ainda abrange a parte de avaliação de custos da construção, ou seja, ela faz um resumo das áreas reais para registro e escrituração das dependências.
Em resumo, a incorporadora é responsável pela formalização dos imóveis, definindo como será construído, a quantidade de unidades autônomas, suas áreas, o número de vagas de garagem e quais serão as áreas comuns. Todas essas informações devem ser registradas oficialmente em cartório por essa empresa.
Dessa forma, o consumidor que adquire um imóvel faz negócio com a incorporadora, já que ela também é a responsável pela realização dos projetos de arquitetura, da contratação da construtora e também da comercialização de unidades.
O que faz uma construtora?
Depois de tudo definido e devidamente registrado pela incorporadora, fica a cargo dela contratar uma construtora para a realização do projeto. A construtora é a empresa que vai fazer as obras, cumprindo o memorial, o prazo e as normas vigentes.
Os riscos da construção em si são de total responsabilidade da construtora, assim como possíveis acidentes de trabalho, técnicas que podem gerar retrabalho ou reparos, responsabilidades técnicas e pagamentos de impostos de mão-de-obra.
Por exemplo, se uma construtora é contratada para fazer um prédio de apartamentos residenciais, ela será a responsável por tudo o que diz respeito à obra em si, do começo ao final.
Por que é importante entender a diferença entre construtora e incorporadora?
Quem compra um empreendimento sabe que o investimento é alto e nada mais justo do que cobrar quando acontece uma falha ou qualquer outra situação inesperada. Saber a diferença entre uma incorporadora e uma construtora é importante para que você acione a empresa certa quando tiver algum problema.
Se, por exemplo, você encontrar problemas como rachaduras dentro do seu apartamento, é a construtora que será a responsável por realizar esse reparo e reavaliar a segurança da obra. Por outro lado, se você tiver problemas com o pagamento ou com qualquer outra questão contratual, como atraso da entrega da unidade, a incorporadora é quem responde por isso.
Saber a diferença entre construtora e incorporadora é importante para fazer valer seus direitos e até para economizar tempo na hora de exigi-los, ao se dirigir diretamente à empresa responsável por aquele problema.
Agora que você já sabe a diferença entre essas duas empresas, continue nos acompanhando e fique por dentro de tudo que acontece no universo da construção civil!