Entregar um empreendimento em conformidade com os projetos, normas e legislações é uma obrigação das empresas de construção civil. Para atestar que tudo foi executado da maneira correta ao final da construção, é preciso obter um documento conhecido como termo de encerramento de obra.
Vale destacar que, legalmente, só depois de sua emissão é que o cliente pode habitar a edificação. Ou seja, esse registro é fundamental para finalizar a venda e a entrega de um imóvel. O processo garante que a propriedade seja segura e cumpra com todos os requisitos legais.
Executar os serviços construtivos da maneira correta, seguindo as normas técnicas e diretrizes é a melhor maneira de evitar problemas. Assim, é possível regularizar o empreendimento com agilidade. Afinal, uma construção irregular pode ter sua expedição negada e sofrer penalidades como multas, embargos ou até a demolição.
Por ser tão importante, os profissionais precisam esclarecer todas as dúvidas e conhecer o processo para emissão do termo de encerramento de obra. Confira no conteúdo de hoje o que é, como obter e quais as declarações necessárias para sua entrega.
O que é o termo de encerramento de obra?
O termo é mais conhecido como Habite-se, mas também é chamado de outras maneiras em diferentes partes do país. Mas, independente do nome, ele tem o mesmo propósito em todos os municípios: atestar a conformidade no final de uma construção.
Antes de tudo, ao iniciar um empreendimento, é preciso emitir um documento, conhecido como Alvará de Construção. Dando permissão para construir o tipo de projeto desejado. Já no fim dos serviços, é preciso catalogar essa certidão para garantir que a execução seguiu aquilo que foi especificado nas edificações.
O órgão responsável por fazer esse processo é a prefeitura do município onde se localiza a propriedade. A técnica para conferir se tudo foi construído corretamente é através de uma vistoria. Nela, os especialistas designados pela entidade analisam visualmente todos os elementos construtivos.
Assim, o termo de encerramento de obra não é apenas um atestado de conformidade e segurança, mas também um documento que regulariza o imóvel.
Para o cliente, isso é uma garantia de que aquilo que foi produzido condiz com o que consta no projeto. Já para a construtora, é a única maneira de conseguir garantir a venda ou revenda do empreendimento.
Todas as construções ou reformas precisam passar por este processo, para assim evitar penalidades. Além disso, também não será possível financiar o imóvel ou mesmo obter um alvará de funcionamento caso não possua o Habite-se.
Como obter o termo de encerramento de obra?
Dependendo do município onde o projeto foi construído, os trâmites para emitir o termo de encerramento de obra podem mudar. Mas, no geral, é necessário fazer uma solicitação junto à prefeitura. Nela, é pedido para anexar juntos alguns documentos, como a inscrição imobiliária e ART emitida pelo profissional, por exemplo.
Além disso, a solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou pelo responsável técnico pela execução da construção. Feito o pedido de envio, o órgão municipal deve analisar os documentos e realizar a vistoria em um tempo estipulado. Geralmente a aprovação não demora mais de 30 dias, mas cada região tem autonomia para decidir isso.
Em alguns casos, principalmente para residências unifamiliares, a entidade pode dispensar a vistoria. Nesse caso, o profissional que executou o projeto deve assinar um termo de conformidade. Nele, o engenheiro assume responsabilidade e garante que tudo foi construído de acordo com o estipulado pelo projeto.
De todas as formas, é crucial que os especialistas realizem fiscalizações para garantir o correto andamento dos serviços. A partir delas, é possível elaborar um relatório de acompanhamento de obra.
Quais os documentos necessários para emissão do termo de encerramento de obra?
Como citado anteriormente, cada lugar tem autonomia para definir quais registros são necessários para aprovar o Habite-se. No entanto, alguns são praticamente regra em qualquer município do Brasil. Confira abaixo os principais:
- Solicitação do termo de encerramento de obra;
- Inscrição imobiliária do imóvel;
- Carteira do CREA e inscrição municipal do profissional responsável pela execução;
- ART ou RRT emitido pelo construtor;
- Número de inscrição municipal e cópia do IPTU do imóvel;
- Atestados emitidos pelo fiscal da vistoria comprovando a conformidade com os projetos e o correto funcionamento das instalações hidrossanitárias e elétricas;
- Comprovantes de pagamento do ISS do projeto.
Em alguns casos, geralmente em construções de maior porte, é necessário ainda um atestado emitido pelo corpo de bombeiros. Também pode ser solicitado uma Licença Ambiental para Operação (LAO) em casos específicos, como postos de combustíveis.
É importante ficar atento aos prazos que a entidade estipula. Muitas vezes é preciso solicitar o termo de encerramento da obra até um determinado intervalo de tempo após a finalização do empreendimento, para que ele tenha validade.
A dica é sempre consultar o órgão municipal para saber todas as declarações necessárias, os prazos e taxas a pagar. Assim, é possível evitar transtornos na hora de sua emissão.
Para ter o habite-se aprovado, as empresas precisam garantir que a obra esteja em conformidade com os projetos. Além disso, é crucial respeitar as exigências previstas em normas técnicas e na legislação de cada região. Dessa forma, é possível também evitar problemas com a edificação que aparecem no pós-obra.
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