Saiba como emitir uma ART sem complicação

Saber como emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é muito importante para profissionais de engenharia indicarem a quem é destinada a responsabilidade técnica para a execução ou elaboração de uma obra.

Dessa maneira, é o documento que atesta que aquela obra possui responsáveis e direciona os questionamentos que devem ser feitos pelos fiscais e demais órgãos competentes.

Todo profissional de engenharia deve ter amplo conhecimento sobre esse documento. Todavia, muitos, especialmente os recém-formados, apresentam grandes dúvidas sobre o documento.

A fim de sanar essas questões, no conteúdo de hoje vamos falar o que é a ART, como emiti-la e quem pode emiti-la. Continue a leitura e confira todas as informações relativas a este documento.

O que é ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que define de forma legal quem são os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de uma determinada atividade no âmbito das profissões regidas pelo sistema CONFEA/CREA.

As diretrizes e exigências legais para este documento estão presentes na Lei nº 6.496/77, que estabeleceu a obrigatoriedade deste documento para em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.

Além disso, todas as outras profissões que exigem habilitação legal ou conhecimentos técnicos em profissões compreendidas pelo sistema CONFEA/CREA.

Sob o ponto de vista do profissional, o registro da ART confere formalidade legal ao acervo técnico. Esse atestado de realização profissional em determinada atividade ou serviço é essencial no mercado de trabalho para atestar sua capacidade técnico-profissional em executar determinado tipo de obra ou serviço.

Além disso, a ART pode servir como prova que determinada empresa possui profissionais capacitados para executar determinada obra. Por isso é crucial que a ART seja emitida a fim de comprovação técnica futura, resguardando tanto a empresa quanto o profissional.

Por outro lado, a ART também apresenta pontos positivos para a sociedade, pois a Anotação de Responsabilidade Técnica serve como instrumento de defesa para esta.

Isso ocorre pois este formaliza o compromisso do profissional com os serviços prestados, além de indicar a quem deve ser direcionada os questionamentos caso algo precise ser questionado.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes mesmo da atividade técnica ser iniciada, conforme as informações contidas em contrato escrito ou verbal. A ART deve ser feita no CREA. Cada região apresenta um CREA responsável pelas ART de sua região (CREA-SP, em São Paulo, CREA-MA, no Maranhão e assim por diante).

É importante tomar atenção em relação a alguns fatores, tais como:

  • Caso o contrato seja para a execução da obra, prestação do serviço ou desempenho do cargo ou função seja alterado, a ART original deve ser complementada ou mesmo substituído, respeitando as particularidades de cada caso;
  •  A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou empresa à multa e demais complicações legais em consequência da emissão desse importante documento;
  • Caso a atividade técnica seja realizada por diferentes profissionais, as ARTs dos demais técnicos inseridos naquele serviço ou obra devem ser vinculadas à ART original.

Qual a diferença da ART para a RRT?

Uma dúvida muito recorrente entre profissionais da construção está em reconhecer a diferença entre a ART para a RRT. A diferença basilar entre uma documentação e outra é referente ao profissional que deve fazê-la.

A ART é um documento que informa ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) quem é o engenheiro responsável por determinada obra, enquanto o Registro de Responsabilidade Técnica é um documento que informa ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo o arquiteto responsável por determinado serviço ou obra.

Dessa maneira, em resumo, podemos destacar que a principal diferença entre ART e RRT é referente a profissão de cada um. Os engenheiros devem emitir a ART, informando ao seu conselho sobre a responsabilidade técnica em determinado serviço ou obra, enquanto os arquitetos informam por meio da RRT o seu conselho a sua responsabilidade técnica.

Na prática, estes documentos apresentam a mesma finalidade: fazer o registro de todas as atividades exercidas pelos profissionais e garantir a segurança de todos os envolvidos na obra.

Além da RRT e ART, referentes a arquitetos e engenheiros, respectivamente, temos o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Este documento é emitido por profissionais registrados pelo CFT/CRT (Conselho Federal dos Técnicos industriais. Ou seja, técnicos em edificações emitem esse tipo de documento.

Como emitir uma ART?

Agora você saberá como emitir uma ART de projeto, como emitir uma ART de serviço e como emitir uma ART de reforma.

Para fazer o preenchimento de uma ART, é necessário ter o registro ativo no CREA. Atualmente, o registro pode ser feito totalmente online. O processo é bastante simples e intuitivo. Ao entrar no site do CREA, com o seu login, é necessário buscar o ícone do ART e clicar em “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica”.

Em seguida, deve ser escolhido o modelo de ART, que varia de acordo com o que será feito. Isso é, projeto, serviço, reforma, entre outros. Além disso, deve ser indicado se a ART é inicial, complementar ou substituição.

A ART inicial indica que aquela é a primeira realizada para aquele mesmo projeto ou serviço, enquanto a complementar tem caráter de para que seja acrescentado algo na anotação já existente. Já a ART de substituição indica que aquela nota substituirá integralmente a outra já existente.

Após isso, devem ser preenchidos os dados dos profissionais. Na própria plataforma, são apresentadas as restrições ao profissional, que destaca aquilo que ele não pode fazer. Um engenheiro mecânico, por exemplo, não está habilitado a fazer projeto de uma edificação.

Além de informar os dados que são solicitados, é importante que seja informada qual a participação do profissional na obra, finalidade do serviço, assim como descrever a finalidade da emissão do documento.

Posteriormente, é necessário informar os dados da obra e em seguida os dados do cliente, a fim de que se obtenha uma informação completa sobre tudo que está envolvido na obra.

Quem pode emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica?

Como já foi falado anteriormente, a ART é restrita a profissionais incorporados ao sistema CONFEA/CREA. Para a construção civil, a ART é restrita aos engenheiros.

Sendo assim, saber como emitir uma ART é um passo básico para o trabalho de qualquer profissional de engenharia. Além de servir para se resguardar enquanto profissional, o registro de ART é importante para que a empresa comprove a capacidade técnica de seus profissionais em disputas de licitações públicas.

Aqui no blog da Sul Minas Aço você encontra vários temas sobre tendências, novidades e tudo atualizado sobre o mercado da construção civil. Acompanhe-nos e fique por dentro de tudo!

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